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(DOC. VP 648.9245.0211.9464)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR DO BEM - PROVA TÉCNICA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - JUROS COMPENSATÓRIOS - PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL E EFETIVA PERDA DE RENDA - AUSÊNCIA DE PROVA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Considera-se justa a indenização aquela capaz de ressarcir o expropriado em quantia suficiente para que este venha a adquirir outro bem equivalente ao que perdeu para a Administração Pública. Tratando-se de ação de desapropriação deve ser mantido o valor fixado pelo juízo de origem quando se constata que o montante indenizatório é compatível com o preço de mercado do imóvel, aferido em conformidade com laudo pericial que contém fundamentação sólida e precisa. Não evidenciada

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