Carregando…

(DOC. VP 648.6562.9679.1888)

TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Município de Campinas - IPTU dos exercícios de 2000/2001 - Sentença que julgou extinta a execução, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Insurgência da exequente - Não cabimento - Questão já apreciada pelo C. STJ - «...Nada obstante, somente a alienação do imóvel com a respectiva transferência da posse e efetivo registro no cartório de registro de imóveis garante a publicidade erga omnes da transação, isentando o alienante da obrigação acessória de informar à Municipalidade a transferência da sua titularidade.» (REsp 1695027 / SP, RECURSO ESPECIAL, 2017/0195964-6, Relator, Ministro HERMAN BENJAMIN (1132), Órgão Julgador, T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento, 19/10/2017, Data da Publicação/Fonte, DJe 19/12/2017) - Vedada a alteração do sujeito passivo da execução fiscal, conforme já decidido pelo C. STJ (Súmula 392) - CDA que não reúne os requisitos hábeis e legais, ostentando vício que macula o título extrajudicial que instrui a execução - Sentença de extinção mantida - Recurso não provido.  

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote