(DOC. VP 648.6434.0853.7579)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Majorado o valor da condenação pelo Tribunal Regional, caberia à parte ré, no prazo de interposição do recurso de revista, não apenas realizar o pagamento das custas processuais, mas comprová-lo, de acordo com novo valor fixado, conforme dispões o § 1º do CLT, art. 789. 2. Considerando a completa ausência de recolhimento das custas majoradas pelo Tribunal Regional, e não mera insuficiência de valor, não se aplica à hipótese o disposto nos arts. 932, parágrafo único, e 1.007,
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