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(DOC. VP 648.1935.2302.4018)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DISPENSA A PARTE AUTORA DE TRAZER PROVA MÍNIMA DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, TAMPOUCO IMPLICA A AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ABUSIVIDADE. RESP. 1.061.530/RS JULGADO PELA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. VERBETE SUMULAR 566 DO C. STJ. SEGURO. CONSUMIDOR QUE TEVE A OPÇÃO DE CONTRATAR OU NÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A CONDUZIR À NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TEMA Nº. 972/STJ. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.

Demanda revisional de contrato de alienação fiduciária em garantia, realizado através de cédula de crédito bancário, na qual a devedora postula o reconhecimento de nulidade de cláusulas contratuais. 2. A inversão do ônus da prova em favor da consumidora não implica em procedência automática do pedido, tampouco lhe isenta do encargo de provar minimamente o fato constitutivo de seu direito, na forma do CPC, art. 373, I. 3. Somente se considera abusivas as taxas de juros superiores a u

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