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(DOC. VP 648.1745.6404.9924)

TJMG. TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - DIREITO AO SILÊNCIO PARCIAL - EXERCÍCIO SELETIVO - PRECEDENTES - STF - NULIDADE - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE. 01.

O acusado pode, durante o interrogatório - que constitui parte da ampla defesa, permanecer em silêncio, responder às perguntas que lhe forem formuladas, atendo-se, ou não, à verdade, total ou parcialmente. Tal possibilidade é instrumento de garantia fundamental contra a autoincriminação, prevista no art. 5º, LXIII da CR/88. 02. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 03. Acolhimento da preliminar suscitada pela defesa para determinar que o juízo de origem refaça o interrogatório, as

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