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(DOC. VP 647.9101.9176.9100)

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PADRONIZADO - RESPONSABILIDADE PELA DISPONIBILIZAÇÃO - GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE DOS CIDADÃOS NECESSITADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES - TESE 793 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ENTE ESTATAL - DIRECIONAMENTO - MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

O direito à saúde deve ser garantido de forma solidária por todos os entes da federação, conforme entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, firmado em sede de repercussão geral ao julgar o RE 855178. Não obstante, à autoridade judicial compete direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, nos termos do entendimento consolidado pelo plenário do colendo STF no RE 855178 ED (Tema 793). A

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