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(DOC. VP 647.5291.4374.8474)

TJSP. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS. PLEITO DE INCLUSÃO DA CREDORA FIDUCIÁRIA NO POLO PASSIVO. DESACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO OFÍCIO, A ENSEJAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO SUBSIDIÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.

Constata-se que o executado não é titular do domínio da unidade condominial, pois a sua aquisição ocorreu através de financiamento com garantia de alienação fiduciária, ainda não quitado; na verdade, tem apenas a posse direta do bem. a Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º atribui exclusivamente ao devedor fiduciante a responsabilidade pelo pagamento das contribuições condominiais, dentre outras despesas, enquanto permanecer no exercício da posse do imóvel. Assim, inviável se apresenta

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