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(DOC. VP 647.4917.5908.8131)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DECORRENTE DA INVERSÃO NA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1.

Preliminar de nulidade do processo que se rejeita. Ausência de prejuízo ao réu no caso em apreço. Inversão da ordem procedimental que, por se tratar de nulidade relativa, é imperiosa a comprovação de efetivo prejuízo, à luz do princípio da instrumentalidade das formas previsto no CPP, art. 563. Além disso, não pode a parte, por ato voluntário, invocar nulidade a que deu causa, beneficiando-se do ato para anular o processo. 2. Delito de estupro de vulnerável. Pleito absolutório q

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