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(DOC. VP 647.1700.8382.4687)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FGTS. DEPÓSITOS E MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO AUTOR. OPONIBILIDADE A TERCEIRO DO ACORDO DE PARCELAMENTO FIRMADO ENTRE A RÉ E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA APENAS AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não se constata no caso dos autos. 3. Na hipótese, o exame das matérias alusivas ao pagamento das parcelas correspondentes ao FGTS diretamente ao autor e à oponibilidade do acordo de parcelamento de dívida firmado entre a ré e a Caixa Econômica Federal demandaria imprescindível exame da legislação infraconstitucional, em especial dos dispositivos da Lei 8.036/90. Desse modo, eventual violação da CF/88, art. 5º, II ocorreria, se muito, de forma reflexa, a partir da constatação de ofensa às normas específicas da legislação ordinária que tratam dos temas, o que não se coaduna com o disposto no CLT, art. 896, § 9º. 4. A existência de obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

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