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(DOC. VP 646.8304.6203.0699)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL CONTRA DESCLASSIFICAÇÃO PARA OFERTA EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO (LEI 11.343/2006, art. 33, §3º) - FRAGILIDADE DAS PROVAS DE ACUSAÇÃO - FINALIDADE MERCANTIL DAS DROGAS NÃO DEMONSTRADA - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. 1.

O relato dos Policiais Militares constitui uma das provas admitidas no Processo Penal e, à luz do Contraditório e da Ampla Defesa, deve ser sopesado e cotejado com as demais evidências para a formação da convicção do Magistrado. 2. As evidências relacionadas à posse de drogas para consumo compartilhado, a par da insuficiente materialidade do Crime de Tráfico de Drogas, justificam a desclassificação da conduta para a descrita no art. 33, §3º da Lei 11.343/06.

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