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(DOC. VP 646.6502.3303.1769)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO - ATO ANULÁVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 487, II DO CPC - NECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1.

Conforme o CCB, art. 179, é de dois anos o prazo para pleitear-se a anulação de um ato, a contar da conclusão deste. 2. As assembleias condominiais, bem como as decisões dela resultantes, são consideradas anuláveis, pois podem ser convalidadas por decisão posterior. Sendo anulável o ato, é inconteste que o prazo decadencial a ser aplicado é aquele previsto no artigo supramencionado. 3. Recurso conhecido e não provido.

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