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(DOC. VP 646.3670.9417.5277)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO - DESCUMPRIMENTO DE PRAZO ASSUMIDO PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL - RECURSO PROVIDO.

O dever de indenizar, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, depende da presença do dano, da conduta ilícita e do nexo de causalidade. Apesar de a entrega do diploma possuir prazo máximo legal de 120 dias estabelecido pela Portaria MEmenda Constitucional 1.095/2018, se a instituição de ensino assume compromisso de atender a pedidos urgentes em situações excepcionais, deve ser observado o prazo avençado entre as partes. O descumprimento de compromisso assumido pela instituição de

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