(DOC. VP 645.8385.9109.9937)
TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO. LEI 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º. O Supremo Tribunal Federal permitiu que o salário mínimo continuasse a ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, ressalvada negociação coletiva ou legislação específica que estabelecesse outro patamar, o que é o caso do agente comunitário de saúde, pois o Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.342/2016, estabeleceu o vencimento como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.
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