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(DOC. VP 645.6327.1069.4970)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA.

O Tribunal Regional consignou que a reclamante faria jus à reintegração ao emprego e ao pagamento dos salários e demais vantagens desde a despedida declarada nula até o efetivo retorno ao trabalho (alta previdenciária), observado o período de afastamento em gozo de benefício previdenciário e a consequente suspensão do contrato. No entanto, tendo em vista ser incontroverso que a reclamante permaneceu em benefício previdenciário durante esse período, entendeu não haver prejuízo mat

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