(DOC. VP 645.6308.7073.1343)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE PISO COM ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE COR ENTRE A AMOSTRA E O PRODUTO ENTREGUE. SENTENÇA PROFERIDA POR GRUPO DE SENTENÇAS. VIOLAÇÃO, NO CASO CONCRETO, AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE DA SENTENÇA. -
Apelação cível interposta pelo autor em ação na qual se alega defeito na entrega de piso com cor divergente da amostra apresentada no showroom da ré. O autor pleiteia a substituição do produto, o cancelamento da fatura, o reembolso em dobro do frete e indenização por danos morais. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, e o autor apelou, alegando nulidade da sentença proferida pelo Grupo de Sentenças, ao qual o feito foi encaminhado. - A Resolução TJ/OE/RJ
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