(DOC. VP 645.5971.7558.9013)
TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OPÇÃO REMUNERATÓRIA PREVISTA NO art. 23, § 4º, DA LEI ESTADUAL 21.710/2015. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJMG. PRECEDENTE QUALIFICADO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. DENEGAR A ORDEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito das impetrantes à opção remuneratória prevista no art. 23, § 4º, da Lei Estadual 21.710/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se as impetrantes têm direito líquido e certo à opção remuneratória prevista no art. 23, § 4º, da Lei Estadual 21.710/2015, considerando que esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial
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