(DOC. VP 645.3270.3734.3215)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS, ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017.INCORPORAÇÃO.SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado àincorporaçãodas funções exercidas, com fundamento no CLT, art. 468 e o preconizado naSúmula 372do TST, não se aplicando o § 2º do CLT, art. 468, introduzido pela «reforma trabalhista», em observância à garantia da irretroatividade da lei, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI, o qual assegura proteção ao direito adq
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