(DOC. VP 645.3005.7745.1674)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu a tutela antecipada no que se refere à limitação de descontos no contracheque do autor ao patamar de 30% dos seus rendimentos. In casu, o agravante se insurgiu contra a negativa de limitação dos descontos. Decisão que merece reparo. Agravante, servidor público federal, cujos descontos previstos para empréstimo consignado em folha de pagamento e cartão de crédito consignado estão no patamar de 30% e 5%, respectivamente, no total de 35% dos seus rendimentos. Princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. lei 14.509/2022, art. 2º, parágrafo único e. Aplicação de tratamento diferenciado aos militares federais afrontaria o princípio da isonomia. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Recurso a que se conhece e se dá provimento para reformar a decisão proferida no index 139520151 dos autos do processo . 0897643-14.2023.8.19.0001 e deferir a tutela antecipada para limitar os descontos dos empréstimos consignados no patamar de 30% dos vencimentos líquidos da parte autora, deduzidos os descontos legais, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada cobrança realizada em desacordo com esta determinação.
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