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(DOC. VP 645.1731.3721.6865)

TJSP. "Serasa Web". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais. Os extratos demonstrativos da movimentação da conta bancária da autora revelam ingressos incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Felizmente, a autora não pode ser considerada financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. No entanto, considerando que o valor da causa é relativamente elevado (R$141.455,79 - vál. p/ fev/2024), e que o recolhimento das custas iniciais (R$2.121,84, vál. p/ fev/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (seis parcelas de R$353,64 - vál. p/ fev/2024), com a observação de que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte

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