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(DOC. VP 645.1323.6599.8921)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. COBERTURA. NEGATIVA SEGURADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.

O consumidor tem direito à informação plena do objeto do contrato, de modo a promover uma equidade informacional das partes, sendo certo, ainda, que o art. 54, §4º do CDC, preceitua que «as cláusulas que implicarem limitação ao direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata compreensão". 2. Sobre o direito à informação, o STJ consignou que constitui «derivação próxima ou direta dos princípios da transparência, da confiança e da boa-fé obj

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