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(DOC. VP 644.0379.7126.9069)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. GOLPE Da LeiLÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE SER MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE AUTORIZE A RESPONSABILIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO AUTOR. DESCUIDO DO DEMANDANTE QUE, AO REALIZAR O PAGAMENTO, NÃO OBSERVOU QUE O BENEFICIÁRIO NÃO CORRESPONDIA AO SUPOSTO CREDOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. - A

responsabilidade objetiva das instituições financeiras, prevista no CDC, art. 14 e reconhecida pela Súmula 479/STJ, admite excludente de responsabilidade quando caracterizada a culpa exclusiva do consumidor, conforme art. 14, § 3º, II, do CDC. - A fraude ocorrida - golpe da Leilão virtual - decorre de site clonado e comunicação via aplicativo de mensagens, sem qualquer prova de envolvimento ou falha das rés na prestação de seus serviços. - A transferência de valores foi realizada

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