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(DOC. VP 643.6348.1503.2039)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRAS QUE FORAM REALIZADAS ALÉM DO PRAZO FIXADO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE APLICA MULTA EM PATAMAR MÁXIMO ANTERIORMENTE ARBITRADO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que pretende o Sindicato autor a condenação do Condomínio a realizar obras no terraço do Edifício do Paço Imperial, localizado no centro desta cidade. 2. Proferida sentença de parcial procedência do pedido autoral, foi interposto recurso de apelação, sob esta Relatoria, tendo sido deferida a tutela de urgência para impor ao réu iniciar as obras no terraço, no prazo de 5 dias, a fim de evitar as goteiras na

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