(DOC. VP 643.6074.4141.0377)
TJSP. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E LEI 4.591/64 (DISPÕE SOBRE O CONDOMÍNIO EM EDIFICAÇÕES E AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS). APELAÇÃO CÍVEL. ELEIÇÃO DE SÍNDICO. AÇÃO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO PROVIMENTO 1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por inferir configurada a ilegitimidade ativa. 2. Apelante que não consta na matrícula do álbum imobiliário como proprietária, tampouco compromissária compradora do imóvel. 3. Ausente a qualidade de condômina da apelante, para legitimar referida ao ajuizamento da ação anulatória da assembleia condominial, seja geral ordinária - A.G.O ou extraordinária - A.G.E. (art. 1.
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