(DOC. VP 643.5533.9315.2354)
TJSP. Apelação. Ação de usucapião extraordinário. Pretensão de reconhecimento de domínio embasado em posse exercida desde 2007. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Inviável o reconhecimento do domínio dos autores sobre o imóvel «sub judice», na medida em que não se desincumbiu do ônus de comprovar o exercício da posse pelo prazo da prescrição aquisitiva, para possibilitar o reconhecimento da usucapião extraordinária referida no CCB, art. 1.238. Recurso não provido
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