(DOC. VP 643.0372.1787.0282)
TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de reparação de danos. Justiça Gratuita. Decisão agravada que acolheu a impugnação e revogou a benesse legal. Por força do que dispõe o art. 99, §2º, do CPC/2015, em havendo nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para concessão da gratuidade, o juiz pode indeferir a benesse Tal dispositivo está em consonância com o que dispõe a CF/88 em seu art. 5º, LXXIV Todavia, in casu, os dados coligidos aos autos dão conta de que a agravante não tem condições financeiras para arcar com custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento Destarte, de rigor a cassação da r. decisão agravada, restabelecendo-se à agravante o benefício da justiça gratuita. Recurso provido
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