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(DOC. VP 642.9304.2364.4164)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS TENTADOS E ECA, art. 244-B ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DECOTE NECESSÁRIO. 1.

Comprovada a materialidade e a autoria delitiva pelas provas produzidas durante a investigação policial e ao longo da instrução processual, não há que se falar em absolvição pelos crimes de furto. 2. O crime de corrupção de menor é formal, pouco importando se o menor já era corrompido para sua configuração. Inteligência da Súmula 500/STJ. 3. O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização do exame pericial, salvo nas hipóteses de inexistência

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