(DOC. VP 642.7367.1313.4445)
TJRJ. Ação Indenizatória. Relação de consumo. Autora que busca indenização pelo dano moral sofrido decorrente de negativação indevida por dívida que não reconhece. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Demanda que se queda aos ditames do CDC. Aplicação da súmula 330 deste Tribunal de Justiça («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito»). Autora que alega ter encerrado o contrato gerador da negativação. Inexistência de prova de que a parte tenha requerido o encerramento do contrato. Autora que não logrou êxito em demonstrar o seu direito e que a ré tenha cobrado por serviços não contratados. Razões recursais que não merecem acolhimento. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Precedentes inúmeros desta Corte. Sentença escorreita. Majorados os honorários de sucumbência, observada a gratuidade. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO.
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