(DOC. VP 642.5542.0250.7493)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. GRUPO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, NA FORMA DO art. 489, §1º. DECISUM QUE NÃO ENFRENTA TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PELO JULGADOR. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. É
nula a decisão que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; 2. Na hipótese, limitou-se o Julgador de origem a afirmar que «finda a instrução processual», verificou que «a causa do distrato foi desinteresse/desistência imotivada da parte autora, para o que em nada concorreu o comportamento da ré". Nesse sentido, denota-se que a sentença deixou de enfrentar, de forma suficiente e fundamentada, matérias rel
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