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(DOC. VP 642.4187.0932.3031)

TJSP. Cumprimento da sentença. Insurgência contra decisão que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Resistência injustificada ao cumprimento de obrigação de fazer fixada em sentença (arts. 77, IV e 774, IV, do CPC). Simples providência consistente em determinar a cessação de descontos sobre a folha de pagamento da executada. Banco provocado por meio de quatro ofícios enviados entre setembro de 2023 e março de 2024, não se dignando ao menos a responder algum deles, seja pessoalmente, seja por meio de seus advogados constituídos. Sanção cominada depois de mais de 9 meses do envio da primeira intimação. Multa arbitrada em 10% sobre o valor do débito, base de cálculo que aparentemente corresponde a R$ 31.215,21, em valores atualizados. Patamar dentro do espectro legal que não comporta redução em vista do descumprimento reiterado, da falta de retorno, da modicidade da base de cálculo e do notório porte econômico do infrator. Decisão confirmada. Recurso desprovido

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