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(DOC. VP 641.7865.1063.2458)

TJRJ. Agravo de instrumento. Agravo interno. Ação de obrigação de não fazer. Decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo. Agravante interno que, intimado para efetuar o recolhimento do preparo do recurso, quedou-se inerte. Deserção. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, conforme art. 1007, caput e § 4º, CPC/2015. Decisão agravada que indefere a tutela de urgência pleiteada. Encerramento unilateral de conta bancária. Recurso do autor pretendendo a manutenção da relação bancária existente com o agravado. Necessidade de se resguardar o impacto no gerenciamento financeiro da pessoa jurídica, durante o trâmite do processo de origem. Presença dos requisitos necessários à concessão da medida de urgência. Inteligência do art. 300 CPC/2015 c/c art. 5º da Res. 4735/2019 do Bacen, cujos requisitos não foram observados. Não conhecimento do agravo interno. Reforma da decisão agravada. Manutenção/reativação da conta determinada pena de multa diária. Provimento do agravo de instrumento.

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