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(DOC. VP 641.5498.2416.7334)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS, 02 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 12 DIAS-MULTA. NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.

Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Firmes depoimentos dos agentes da lei, em conformidade com o relato da vítima e a confissão do acusado. Incabível a absolvição pela excludente de ilicitude. Não comprovado o estado de necessidade pelo furto famélico, ausente a comprovação da condição extrema do agente, o qual não teria outra forma de agir para satisfazer a sua necessidade, sendo insuficiente a mera alegação de dificuldades financeiras. A defesa não comprova a coação

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