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(DOC. VP 641.1933.9780.3082)

TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.

Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional

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