(DOC. VP 640.5621.5005.7900)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO. DÉBITO PARCIALMENTE COMPROVADO POR PERÍCIA. EXPURGO DO ANATOCISMO E DAS TAXAS DE JUROS ABUSIVAS. 1.
Restou incontroversa nos autos a existência do contrato entre as partes, pelo qual a parte autora/apelante prestava serviços de administração ao condomínio réu, ora apelado, que perdurou de 30/03/2004 a 30/11/2020, quando veio a ser rescindido pela parte ré, cingindo-se a controvérsia em apurar o montante do saldo devedor que é objeto da ação de cobrança. 2. De acordo com o que restou apurado no laudo pericial, o saldo devedor seria decorrente de adiantamentos de receita realizada
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