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(DOC. VP 640.1425.5258.7124)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COISA JULGADA ANTERIOR QUE EXONEROU A RECLAMADA DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO AO DIREITO ALEGADO NA PRESENTE AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A questão atinente aos efeitos da coisa julgada formada em processo anterior, no qual se julgou improcedente o pedido acessório de recolhimento de contribuições à entidade de previdência complementar, sobre o pedido de indenização por ausência de tais recolhimentos não foi suficientemente debatida no âmbito das Turmas desta Corte, pelo que resta configurada a transcendência jurídica da matéria, o que viabiliza o debate em torno do alcance da interpretação conferida aos arts. 186

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