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(DOC. VP 639.3278.0297.1597)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELOS EXECUTADOS - DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE PAGAMENTO A UM DOS EXEQUENTES - IMPERTINÊNCIA - COISA JULGADA - RECONHECIMENTO - DESPESAS COM CUIDADORA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR MENSAL - COMPROVAÇÃO ACERCA DO DISPÊNDIO DO GASTO - RECONHECIMENTO - DPVAT - ABATIMENTO DO VALOR EVENTUALMENTE RECEBIDO PELOS BENEFICIÁRIOS - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - DESCONTO QUE CONSTA DA PLANILHA DE CÁLCULO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Constando do título executivo judicial a condenação atinente à quantia referente às despesas com cuidadora, tratando-se de despesa mensal no valor de R$ 1.000,00 e devidamente comprovada nos autos por meio de contratação de profissional por parte dos exequentes, reputa-se como desnecessária a comprovação de que houve pagamento mensal àquela, sendo tal fato presumido e desprovido de qualquer condicionante. Ademais, em relação ao abatimento do valor do seguro DPVAT, verifica-se que n�

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