Carregando…

(DOC. VP 639.2396.3294.2593)

TJSP. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PRISIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. AFASTAMENTO. LEI 10.792/2003. FACULDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. DETERMINAÇÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1.

A Lei 10.792/2003 retirou o caráter obrigatório do exame criminológico, contudo, sua realização pode ser determinada, eis que inserida no poder geral de cautela do juiz, desde que as circunstâncias do caso concreto tragam dúvidas ao julgador e a decisão esteja bem fundamentada. 2. Ordem denegada, eis que ausente ilegalidade a ser sanada

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote