(DOC. VP 639.1925.7705.1120)
TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 129, §13º, E 311 AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CÚMULO MATERIAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. LEI 11.340/2006, art. 12-C, §2º. OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE NESTA VIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 129, §13º, e 311, na forma do art. 69, todos do CP, e nos termos da Lei 11.340/06. E, examinando a decisão que decretou a prisão do paciente, em 08 de dezembro de 2024, e ao mantê-la, no dia 16/12/2024, bem se verifica que estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressuposto
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