(DOC. VP 639.0982.8180.2148)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - VERIFICAÇÃO - ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - CONSTATAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - CONHECIMENTO - LEI 14.905/2024 - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL EM RELAÇÃO AO TEMA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS - HIPÓTESE DE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NÃO TER SIDO CONVENCIONADO OU NÃO ESTAR PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA - APLICAÇÃO DO IPCA - JUROS DE MORA NÃO CONVENCIONADOS OU QUANDO O FOREM SEM TAXA ESTIPULADA OU QUANDO PROVIEREM DE DETERMINAÇÃO DA LEI - FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TAXA LEGAL - DIFERENÇA ENTRE A TAXA SELIC E A VARIAÇÃO DO IPCA - NOVAS DISPOSIÇÕES LEGAIS DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO - SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. -
Prestam-se os embargos de declaração, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.022, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão e para a correção de erro material. - Constada a omissão ou erro material, cabe conhecer da alegação feita pela parte embargante, referente à alteração dos índices de correção monetária e juros de mora havida no Código Civil, pois se trata de questão de ordem pública, que pode ser conhecida em qualquer tempo ou grau de juri
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