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(DOC. VP 639.0662.7129.5895)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTAS GRAVES QUE ENSEJARAM A REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1.

Por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico interno, se a falta disciplinar grave ensejar regressão definitiva de regime prisional, torna-se imprescindível a prévia oitiva do reeducando em juízo, para, querendo, apresentar sua versão sobre a imputação e, com isso, exercer sua autodefesa. 2. Exegese da LEP, art. 118, § 2º, e art. 8º, § 1º, da CADH. Prec

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