(DOC. VP 638.9324.1339.7862)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. VENDA DA POSSE DE BEM DO ESPÓLIO PARA A QUITAÇÃO DE DÍVIDAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS HERDEIROS. OBJEÇÃO INJUSTIFICADA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ALIENAÇÃO AUTORIZADA. CONCUBINATO. AUSÊNCIA DE DIREITO À MEAÇÃO. TEMA 529 STF. DESPROVIMENTO DO APELO. -
Ação de inventário onde Juízo de 1ª instância autorizou, suprindo a anuência dos herdeiros Armando Antônio e Fernando Marques, a venda da posse do imóvel do acervo inventariado, para saldar dívidas do espólio. - A venda da posse do imóvel, segundo consta nos autos, destinou-se ao pagamento do ITCMD e custas processuais, não havendo outra forma de quitação, visto se tratar de único bem a inventariar, conforme as primeiras declarações constantes nos autos. - O inventariante reg
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