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(DOC. VP 638.7232.7486.8660)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Somente se reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução, o que não se verifica na hipótese em apreço, caso em que a Corte a quo expressamente registrou que o título executivo declarou prescritas as parcelas anteriores a 12.4.2002, sem fazer qualquer ressalva em relação à prescrição do FGTS. Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega

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