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(DOC. VP 638.4905.7371.6144)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRDR TEMA 51. SUSPENSÃO DE AÇÃO. DISTINÇÃO NÃO RECONHECIDA. I. 

Caso em Exame O autor interpôs agravo de instrumento contra decisão que manteve a suspensão da ação, alegando distinção em relação ao IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000. Alega inexigibilidade de débito e abusividade na cobrança de dívida inexistente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há distinção entre a demanda do agravante e o objeto do IRDR, justificando o prosseguimento da ação. III. Razões de Decidir 3. A decisão de primei

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