(DOC. VP 638.4010.3123.2875)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADESÃO DO SEGURADO À ASSOCIAÇÃO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, COM ENCARGOS LEGAIS. CABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIMENTO. I-
Conforme o disposto no CPC, art. 373, II, cabe à parte ré comprovar a existência do débito do qual derivou os descontos em benefício previdenciário da autora, devendo fazê-lo notadamente pela exibição do instrumento contratual. II- Ausente a prova válida da adesão da autora à associação ré, cabe a declaração de inexistência da relação contratual e a devolução em dobro das parcelas das contribuições comprovadamente descontadas de seu benefício previdenciário, caso ajuiz
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