(DOC. VP 638.1807.0212.7419)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRAZO TRIENAL.
A pretensão para haver o pagamento de título de crédito prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil e, de acordo com a Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. O pedido de realização de diligências que se mostraram infrutíferas para saldar o débito exequendo não tem o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente.
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