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(DOC. VP 638.0968.8626.0741)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO SUBSTANCIAL. PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PURO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. I - O

prazo para se pleitear a anulação do negócio jurídico por erro é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio, sob pena de decadência do direito de anulação (art. 178, II, do Código Civil). II - Se a autora busca a anulação do contrato de cartão de crédito consignado supostamente eivado de vício de consentimento do erro, mas propõe a ação judicial após o transcurso do prazo quadrienal, impõe-se o reconhecimento da prejudicial de decadência. III - Configurad

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