(DOC. VP 637.8551.3528.6925)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Logo, não há falar-se em transcendência da causa em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ag-AIRR - 0000038-59.2022.5.06.0192, em que é AGRAVANTE TRC TERMINAL RETROPORTUÁRIO DE CONTAINERS & LOGÍSTICA LTDA. e são AGRAVADOS ODAIR JOSE CONRADO, KOMBOOGIE BRASIL LOGÍSTICA LTDA. - EPP e A.R.TRANSPORTES & LOGÍSTICA LTDA. R E L A T Ó R I O
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