Carregando…

(DOC. VP 637.2465.1134.5939)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Decisão que deferiu em parte a tutela antecipada para determinar (a) a suspensão da exigibilidade dos débitos decorrentes do contrato controvertido, com indicação de que o réu deve evitar (a.1) a realização dos descontos, no prazo de cinco dias, sob pena de restituição imediata do triplo do valor indevidamente descontado, bem como (a.2) a inserção de anotação restritiva do débito, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o total de R$ 10.000,00, e (b) determinou a expedição de ofício ao INSS para que deixe de realizar os descontos do contrato em questão. Inversão do ônus da prova. 1.1. Reconhecida a natureza consumerista da relação jurídica havida entre as partes, há de se aplicar o CDC (CDC), o qual permite a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). No caso, mantido o reconhecimento tanto da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência. 1.2. Ademais, o ônus da prova deve ser definido preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas, tendo em vista que o modo como distribuído influi no comportamento processual dos litigantes. Entendimento qualificado do STJ. Tutela antecipada. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Cabimento da multa cominatória, fixada em valor razoável. Decisão mantida. Recurso desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote