(DOC. VP 637.0378.1579.1272)
TJMG. AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE MANTÉM A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO RECURSO NA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO art. 35 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA- DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -
Impõe-se observar o disposto no art. 36 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça no sentido de que em se tratando de causas em que o Estado, o município e respectivas entidades da administração indireta não são partes na ação, nem mesmo se trata de causa relativa a proteção do meio ambiente e do patrimônio público, histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, inclusive a de improbidade administrativa, é competente para julgamento dos embargos é execução, u
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