(DOC. VP 636.9740.0962.0437)
TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO INVERSA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. MORA DA ADQUIRENTE EM COMPROVAR O PAGAMENTO DO ITBI. ATRASO NA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA E NO REGISTRO DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E IMPROCEDENTE O DANO MORAL E A RECONVENÇÃO. INCONFORMISMO DA RÉ. INADIMPLÊNCIA DA RÉ COM SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INCABÍVEL A ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
A cláusula 4.3 do contrato impôs à ré adquirente a obrigação de efetuar a comprovação do pagamento das taxas, impostos e emolumentos para fins de formalização da escritura pública e transferência da propriedade. 2. A ré foi imitida na posse em julho de 2019, e, somente após notificação judicial, comprovou o recolhimento do ITBI, em agosto de 2020. 3. Não cabe a aplicação da exceção de contrato não cumprido, visto que, nos termos do CCB, art. 476, tal instituto pressupõe
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote