(DOC. VP 636.9439.8621.5227)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.
Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 2. Não se encontrando o Recurso de Revista adequadamente fundamentado na hipótese do CLT, art. 896, § 2º, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido. AGRA
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